As consequências da alienação parental
- Revista Viva Nova Lima

- 19 de mai.
- 3 min de leitura
Entenda as implicações legais e as consequências do exercício inadequado da parentalidade que interfere diretamente na formação psicológica da criança ou adolescente

Coluna | Direito em Foco
Em nosso artigo anterior, ao tratar do “contrato jurídico de namoro”, informamos aos nossos leitores sobre o aumento desenfreado do número de divórcios no Brasil, o que infelizmente vem mantendo uma tendência crescente, onde aumentam também as disputas pela guarda dos filhos e, como consequência, as ocorrências dos chamados atos de “Alienação Parental”.
Um tema sensível, complexo e que ocorre quando um dos genitores - normalmente, aquele que detém a guarda - imbuído de sentimento de rancor e mágoa, inicia uma verdadeira e nefasta campanha que interfere na formação psicológica da criança ou adolescente para que ele repudie ou evite o outro genitor, visando destruir o vínculo parental.
Entre os atos de alienação parental mais comuns estão a desqualificação do outro genitor por meio de críticas constantes ao seu comportamento, aparência ou caráter diante da criança, bem como a obstrução do exercício da autoridade parental, ao ignorar ou deslegitimar o seu papel.
Também são frequentes, e amplamente judicializados, comportamentos que dificultam o contato e o acesso ao filho, com a criação de obstáculos para a comunicação e a convivência com o outro genitor.

Para combater essa prática, no ano de 2010, o Brasil publicou a Lei Federal nº 12.318 que trouxe consequências legais ao genitor que faz uso da alienação parental, tais como:
Advertência ( um aviso formal da justiça);
Multa (sanção pecuniária para desestimular a prática);
Alteração do Regime de Convivência (o direito de convivência do genitor afetado, pode ser ampliado, afim de restabelecer o vínculo);
Acompanhamento psicológico (onde o núcleo familiar passará por terapia especializada);
Podendo, ainda, o genitor que praticar a alienação parental, perder a guarda do filho para o genitor afetado.
Na pior das hipóteses, o genitor praticante da alienação pode ter a suspensão de sua autoridade parental, onde perderá o direito de decidir sobre a vida do filho.
Recentemente, os Tribunais de Justiça de todo o país têm adotado medidas para impedir que genitores detentores da guarda mudem de cidade ou estado quando há indícios de que a mudança visa à prática de alienação parental, utilizando a distância geográfica como instrumento para afastar o filho do outro genitor.
Contudo, as consequências deste ato vil vão além das implicações jurídicas acima citadas, pois em muitos casos, a alienação parental é tão severa que nenhuma das medidas legais serão capazes de reaver o vínculo parental do genitor afetado para com o filho alienado, tornando-se uma situação irreversível.
Por isso, é fundamental que pais divorciados tenham consciência de que a prática de atos de alienação parental podem gerar consequências profundas no desenvolvimento dos filhos. Segundo psicólogos judiciais, essas condutas estão associadas a quadros de depressão, ansiedade, baixa autoestima, crises de identidade, dificuldade de desenvolver empatia e estabelecer vínculos de confiança, além de impactos como o baixo rendimento escolar.
Quem ama , não pratica alienação parental!

Dr Tiago de Almeida Torres
Advogado, Professor Universitário de Direito Constitucional, Mestre em Psicologia Criminal, Especialista em Direito
Público, Autor do Livro: Direitos Fundamentais
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