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Justiça mineira condena mineradora

A Justiça de Minas Gerais condenou a Mineração Morro Velho ao pagamento de R$ 357 mil à Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC), em Nova Lima


Empresa tentou viabilizar torres muito acima do padrão permitido em empreendimento de baixa densidade em Nova Lima. Foto: Lucas Mendes / PNL
Empresa tentou viabilizar torres muito acima do padrão permitido em empreendimento de baixa densidade em Nova Lima. Foto: Lucas Mendes / PNL

Uma decisão recente da Justiça mineira determinou que a Mineração Morro Velho pague R$ 357 mil à Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC) por descumprimento de normas internas relacionadas à ocupação do solo e à proteção ambiental no Vale dos Cristais, em Nova Lima.


A sentença foi proferida no dia 11 pela juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa e também impõe o pagamento de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.


Criada para organizar e fiscalizar o uso do solo no Vale dos Cristais, a AGVC tem entre suas atribuições a preservação das características urbanísticas, arquitetônicas e ambientais do empreendimento, além do acompanhamento das exigências previstas nas licenças ambientais.


A Mineração Morro Velho participou diretamente da concepção e implantação do loteamento e, desde a fase inicial, ajudou a estabelecer parâmetros de baixa densidade construtiva, com edificações limitadas a quatro pavimentos e até 16 unidades por bloco. Essas diretrizes constam dos estudos ambientais, do projeto urbanístico, de decreto municipal e das matrículas dos imóveis.


Projeto destoava das regras originais


O impasse surgiu quando a Mineração Ribeirão dos Cristais, controlada pela Mineração Morro Velho, obteve autorizações para implantar cinco torres de 15 andares em um dos lotes do Vale dos Cristais. Para a Associação, a proposta contrariava frontalmente os limites de altura e densidade previstos desde o licenciamento do empreendimento.


Diante da situação, a AGVC acionou o Ministério Público de Minas Gerais, o que resultou no cancelamento das licenças concedidas e na exigência de que qualquer novo projeto seja submetido a novo licenciamento ambiental, respeitando a legislação vigente e as diretrizes municipais.


Em instância superior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a ação perdeu objeto após o cancelamento administrativo das autorizações, mas reforçou que futuras propostas no local dependem de nova análise ambiental e aprovação do município quanto à altura das edificações.


Multa interna e questionamentos judiciais


Com base no estatuto da entidade, a diretoria da AGVC instaurou procedimento interno e aplicou multa à Mineração Morro Velho, calculada a partir da maior contribuição associativa, multiplicada em razão da gravidade da conduta e da reincidência apontada. Como a empresa não quitou o valor, a Associação recorreu ao Judiciário para cobrar a penalidade.


Na defesa, a mineradora alegou que não poderia ser responsabilizada por atos praticados por empresa controlada, sustentou que não houve dano concreto — já que o empreendimento não foi executado — e afirmou que a diretoria da AGVC teria extrapolado suas atribuições.


Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o estatuto da AGVC confere à associação poderes para disciplinar a ocupação do solo e aplicar sanções a associados que descumpram suas regras. Para o juízo, a infração ficou caracterizada no momento em que a controlada da ré buscou e obteve autorizações incompatíveis com os parâmetros definidos desde a origem do loteamento.


A magistrada também destacou que o cancelamento posterior das licenças não afasta a irregularidade, mas, ao contrário, reforça que o projeto contrariava as normas ambientais e urbanísticas vigentes. Segundo a decisão, a aplicação da multa observou o contraditório, a ampla defesa e os critérios previstos no estatuto, sendo legítima e exigível.


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